SOMENTE ENTIDADES COM MAIS DE 3 ANOS DE CNPJ PODEM SE QUALIFICAR COMO OSCIP ( ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO) CONFORME DETERMINA A NOVA LEGISLAÇÃO
Orientamos a elaboração da adaptação do estatuto e  da ata de transformação mais apropriados (de acordo com a lei das OSCIPs e o Novo Código Civil Brasileiro), orientação para registrar os mesmos no cartório, providenciamos a alteração do CNPJ(quando necessário) na Receita Federal e após montamos o processo e damos entrada no Ministério da Justiça em Brasília e acompanhamos o processo até a aprovação final, cumprindo qualquer exigência que se faça necessária.